Contratação de empresa especializada em obras de engenharia/arquitetura para reforma da cobertura da UBS Pioneiro Jaime Aparecido da Costa - Jd. das Flores. O regime de execução é empreitada por preço global. O valor total estimado é R$ ****,19. A sessão pública será aberta às 9h do dia 20/08/2026, realizada exclusivamente na forma eletrônica pela plataforma Compras. gov. br. O prazo para conclusão da obra é de 60 dias. A vistoria prévia é essencial e obrigatória.
O prazo para conclusão da obra é de 60 dias.
Será exigida a garantia de contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no 14. 133/2021, no valor correspondente a 5% do valor da contratação.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, entre outras condutas. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local é essencial para conhecer as condições e peculiaridades do objeto, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia. A vistoria é obrigatória.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com outras exigências do edital.
O valor total estimado é de R$ ****,19.