O edital trata da contratação de empresa para fornecimento contínuo de combustíveis (óleo diesel S10, gasolina comum e Arla 32) para a frota municipal. A modalidade será Pregão Eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por litro ou menor taxa de administração. Serão oferecidas soluções como tanque em comodato para diesel e Arla 32, e cartão combustível para gasolina. A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual do município. Os licitantes deverão comprovar atuação em ramo compatível e apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica-financeira e técnica. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a apresentação da nota fiscal e ateste. O não fornecimento do produto será motivo de sanções. A estimativa de valor total é de R$ ****,00.
O abastecimento deverá ser realizado no prazo de máximo de 48h quarenta e oito horas após recebimento do empenho.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias, mediante a apresentação da nota fiscal e o ateste do fiscal, comprovando a execução e entrega nas condições estabelecidas neste tr. Em se tratando de taxa administrativa, o pagamento será mensal.
O fornecedor se comprometerá a dar total garantia quanto à qualidade do produto, especialmente através de boletins de conformidades emitidos por laboratório devidamente credenciado junto à ANP, bem como efetuará a correção no prazo de 24 vinte e quatro horas de qualquer produto comprovadamente irregular.
A contratação poderá ser realizada por meio de licitação, na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por litro ou menor taxa de administração.
Para o fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica financeira e qualificação técnica.
As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas, em razão das infrações previstas no artigo 155, estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 156, da Lei nº 14. 133/2021.
O valor total estimado para a licitação é de R$ ****,00.