EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESTINADO PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, em anexo.
Lote 12: Doppler fetal ultrassônico para detectar a
frequência cardíaca fetal ( FCF) com alta performance e sensibilidade. Indispensável para avaliar o bem- estar fetal em exames de rotina através da observação da FCF -
frequência Cardíaca Fetal. Características mínimas: Transdutor de alta sensibilidade, compacto,
leve e de fácil operação, Altofalante de alta performance, Design ergonômico e compartimento para transdutor; Entrada para fone de ouvido, gravador ou
computador; Botão ligadesliga, controle de volume e desligamento automático; Tela de LCD ou LED COLORIDO; Visor com vários modos de visualização. Mínimo 02 modos de visualização da FCF -
Frequência Cardíaca Fetal: Numérica e Gráfica ( Curva FCF). Possuir alarmes visuais/sonoros ajustáveis e
programáveis. Indicador de Bateria; Bateria 12V recarregável, estas devem acompanhar o produto. Tamanho do monitor: no mínimo 3 a 5 polegadas Carregador Bivolt. Especificações Técnicas mínimas:
Frequência ultrassom: 2 MHz; Intensidade de ultrassom: 1bpm; Precisão FCF: 1 bpm. Acompanha: Sonda 2 MHz ( Transdutor compatível com o equipamento); 01 jogo de pilhas/bateria recarregáveis; Carregador Bivolt; e demais acessórios para o perfeito funcionamento do equipamento. Gel Ultrassônico ( 50g); Apresentar: Catálogo Técnico com foto, contendo a especificação completa do equipamento ofertado, manual de operação em português,
registro vigente na ANVISA.
Documentos complementares exigidos: balanço patrimonial e demonstrações contábeis publicados em diário oficial, jornal de grande circulação ou fotocópia registrada/autenticada na junta comercial. Prazo para entrega de propostas: 60 dias. Prazo de execução/vigência: 12 meses. Prazo de entrega do objeto: 30 dias úteis. Preços incluem todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas. Critérios de participação: enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/Epp). Etapas do processo: habilitação, julgamento, homologação, assinatura contrato. Custo da disputa: não especificado. Datas limite para esclarecimento e impugnação: 3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Exclusividade para certos tipos de empresas: não especificado. Prazo de início dos serviços: 30 dias úteis após a ordem de fornecimento. Prazo de entrega total dos serviços: 30 dias úteis após a ordem de fornecimento. Condições de recebimento: recebimento provisório e definitivo, com prazo máximo de 30 dias para verificação. Forma de pagamento: em até 30 dias após entrada das notas fiscais/faturas. Multa por atraso: 1% do valor da fatura por dia. Documentos exigidos para pagamento: certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), CNDT, CRS. Prazo de vigência do contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado. Obrigações da contratada: cumprir todas as obrigações do edital, fornecer os itens conforme especificado, cumprir prazos, garantir disponibilidade produtos, garantir segurança e qualidade, manter registros precisos, fornecer atendimento ao cliente, cumprir condições contratuais. Obrigações do contratante: fornecer informações sobre o produto, elaborar contrato claro, efetuar pagamento conforme estipulado, monitorar desempenho da contratada, resolver problemas. Controle da execução: designação de gestor e fiscal do contrato. Sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade. Qualificação técnica: não exigida. Fonte de recursos: dotação orçamentária própria. Disposições gerais: acréscimos e supressões no contrato, casos omissos, responsabilidade manter condições habilitação, foro da comarca de bonito-pe. Data do edital: 27 de junho de 2025. Gestora do fundo municipal de saúde: Julieta Farias de Lira Pinheiro.