O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecimento de alimentação e serviço de garçom para atender o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O processo licitatório ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A data limite para envio de propostas ou abertura dos envelopes é 10 de abril de 2026. O edital detalha as obrigações da contratada, incluindo a qualidade dos insumos, higiene, prazos de entrega e responsabilidades. Há previsão de sanções em caso de descumprimento contratual. O contrato terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a apresentação da nota fiscal. O edital também aborda questões de sustentabilidade e proteção de dados. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital devem ser dirigidos ao pregoeiro até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital especifica prazos de antecedência para requisições de alimentação e serviço de garçom, com variações para lanches, bebidas quentes, refeições e para atendimento a sessões do júri. Para lanches e bebidas quentes, a antecedência mínima é de 2 horas. Para refeições (self-service e marmitex), café da manhã e serviço de garçom, a antecedência mínima é de 24 horas. Excepcionalmente para sessões do júri, as refeições exigem 3 horas de antecedência para almoço e 4 horas para jantar. Para fornecimento aos sábados, domingos e feriados, a antecedência mínima é de 24 horas. O fornecimento das refeições deve ocorrer até às 12h para almoço e até às 18h para jantar, ou em horário combinado. O edital também menciona que O prazo de entrega: está em branco no Anexo I.
O pagamento será efetuado em 9 dias úteis para contratos com valor estimado igual ou inferior ao constante no art. 75, inciso II, atualizado conforme art. 182 da Lei n. 14. 133/2021, e em 30 dias corridos para valores acima deste, contados a partir da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que o objeto tenha sido executado. O pagamento será por crédito em conta corrente indicada pela contratada. Haverá retenção de tributos (ISSQN e/ou IRRF), exceto para optantes do Simples Nacional com comprovação. Em caso de atraso no pagamento, encargos moratórios serão calculados e quitados mediante apresentação de nota fiscal própria.
O edital não especifica um prazo de garantia para o objeto da licitação. No Anexo I, na declaração de preços, consta o prazo de validade desta proposta é de 90 noventa dias corridos, mas não se refere à garantia do serviço ou produto.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço, conforme indicado no edital.
A habilitação consistirá na verificação da regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal, seguridade social e FGTS, e justiça do trabalho. Os documentos serão verificados em consulta a sistemas oficiais e sítios de órgãos emissores de certidões. Os documentos serão exigidos da licitante classificada em primeiro lugar, com prazo de 2 horas para apresentação, prorrogável. A validade mínima dos documentos deve ser até a data da sessão pública.
O edital prevê diversas penalidades, incluindo advertência, multa (de 1% a 30% do valor estimado ou do contrato, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), e declaração de inidoneidade. As multas podem ser aplicadas cumulativamente com outras sanções. Há um detalhamento de infrações e seus respectivos graus, com limites de tolerância e consequências para reincidência, podendo levar à extinção do contrato.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica obrigatória ou opcional.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital podem ser interpostos até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura do certame.
O edital não apresenta um valor monetário total estimado para a contratação.