O edital trata do registro de preços para serviços de hospedagem, alimentação e transporte de pacientes em Curitiba. A data limite para recebimento das propostas é 05 de março de 2026, com abertura das propostas e início da disputa no mesmo dia. O critério de julgamento é o menor valor do lote. O valor estimado máximo da ata é de R$ ****,00. A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, mediante solicitação formal com antecedência mínima de 24 horas. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços e conferência de quantidade e qualidade.
O licitante vencedor deverá prestar os serviços conforme as necessidades da administração pública, de forma parcelada, mediante solicitação formal do departamento requisitante, a qual deverá ser realizada com antecedência mínima de 24 vinte e quatro horas.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a prestação dos serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo órgão competente da administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: atestado de recebimento emitido pelo órgão solicitante, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e relatório circunstanciado dos serviços prestados.
O critério de julgamento adotado será o de menor valor do lote conforme definido neste edital e seus anexos.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos e impugnações sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 cinquenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais.