Contratação de serviços de engenharia para elaboração e aprovação do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico do edifício sede e anexo III do TRE-MG. O prazo de vigência é de 1 ano. O serviço é caracterizado como comum de engenharia. A contratação visa garantir a proteção contra sinistros e desastres, e viabilizar a renovação do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). O último licenciamento foi obtido em 2017 e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) está em análise para adequações. A vistoria prévia é opcional, mas a visita técnica é obrigatória em até 10 dias corridos do início da vigência do contrato. O prazo de execução é de até 120 dias, contados da visita técnica obrigatória. A garantia do serviço é de 10 anos para adequação do PSCIP. O pagamento será realizado após a conclusão de cada etapa: 1ª etapa (11,29%), 2ª etapa A (42,12%), 2ª etapa B (41,08%) e 3ª etapa (5,50%). A seleção do fornecedor será por pregão eletrônico, com exigências de qualificação técnica e profissional. O responsável técnico deverá garantir a adequação do PSCIP pelo prazo de 10 anos.
O prazo de execução será de até 120 dias, contados da visita técnica obrigatória, conforme cronograma anexo. o prazo de execu��o ser� de at� 120 cento e vinte dias, contados da visita t�cnica obrigat�ria, conforme cronograma anexo anexo v.
O pagamento será realizado após concluídas cada uma das etapas, por meio de ordem bancária, até o 5º dia a contar do ateste da respectiva etapa e da nota fiscal/fatura. o pagamento ser� realizado ap�s conclu�das cada uma das etapas abaixo e o pagamento ser� realizado por meio de ordem banc�ria, at� o 5o quinto dia a contar do ateste da respectiva etapa pelo servidor designado e da respectiva nota fiscalfatura.
O responsável técnico deverá garantir a adequação do PSCIP pelo prazo de 10 anos. o respons�vel t�cnico dever� garantir a adequa��o do pscip pelo prazo de 10 dez anos conforme it 01 do cbmmg que define a validade de aprova��o do projeto.
O licitante deverá comprovar registro no CREA, apresentar atestados de capacidade técnica para serviços de natureza similar em edificações com área superior a **** m², e possuir em seu corpo técnico engenheiro civil ou arquiteto com registro e acervo técnico. o fornecedor ser� selecionado por meio da realiza��o de procedimento de licita��o, na modalidade preg�o, sob a forma eletr�nica. e as exig�ncias de habilita��o jur�dica, fiscal, social, trabalhista e econ�micofinanceira s�o expressas no edital de licita��o.
O descumprimento das disposições deste termo de referência sujeitará a contratada às sanções previstas no art. 156 da Lei 14. 133/2021 e no termo de contrato. o descumprimento das disposi�es deste termo de refer�ncia sujeitar� a contratada �s san�es previstas no art. 156 da lei **** e no termo de contrato.
A visita técnica é obrigatória e indispensável para que a empresa contratada conheça as condições reais das edificações e instalações. a visita t�cnica � indispens�vel para que a empresa contratada conhe�a as condi�es reais das edifica�es e instala�es, verificando aspectos que n�o podem ser plenamente avaliados apenas por meio de documentos ou plantas.
A não realização da vistoria não poderá embasar alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. a n�o realiza��o da vistoria n�o poder� embasar posteriores alega�es de desconhecimento das instala�es, d�vidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da presta��o dos servi�os, devendo o contratado assumir os �nus dos servi�os decorrentes.