O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis para a frota oficial da Câmara Municipal de Ipatinga e veículos de vereadores. O serviço será realizado por meio de sistema informatizado com cartões magnéticos ou RFID/NFC em rede credenciada de postos. O valor estimado é de R$ ****,00 para 36 meses. A sessão pública ocorrerá em 10/04/2026 às 08h. O critério de julgamento é o menor preço global, representado pela menor taxa administrativa. O modo de disputa é aberto e não há cotas para ME/EPP. A participação é restrita a empresas previamente credenciadas no SICAF e no Compras. gov. br. O edital detalha as condições de participação, apresentação de propostas, habilitação, recursos, sanções e impugnação. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a solução deverá estar plenamente operacional para utilização pela administração no prazo máximo de até 10 dias, contados da assinatura do contrato. O contrato terá vigência de 36 meses, contados da data de sua assinatura.
O pagamento será efetuado mensalmente, condicionado ao efetivo cumprimento das obrigações contratuais, à comprovação de resultados, à regularidade fiscal e trabalhista da contratada e à validação pelo gestor do contrato. O pagamento será realizado até o 5º dia subsequente ao atesto da nota fiscal, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, e relatório consolidado de desempenho mensal.
O critério de julgamento é o menor preço global representado pela menor taxa administrativa.
A habilitação observará as exigências previstas na legislação aplicável e no edital, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. A documentação exigida poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em caso de infrações administrativas.
Não há necessidade de vistoria obrigatória ou visita prévia.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado é de R$ ****,00.