O edital refere-se a uma concessão onerosa de uso de bens públicos (quiosques) para comercialização de refeições, lanches e artesanatos. A licitação é na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo maior preço, com disputa aberta e fechada. A sessão pública de abertura será em 15/04/2026, às 09h00, no portal de compras públicas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Não há exigência de garantia de execução. O contrato terá vigência de 10 anos, prorrogáveis. O início dos serviços deve ocorrer em até 30 dias após o recebimento das chaves. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O foro para dirimir litígios é a comarca de Santarém.
O prazo de início dos serviços será de, no máximo, 30 trinta dias corridos, contados a partir do recebimento da entrega das chaves, a ser emitida pela unidade técnica responsável.
O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários do quiosque, que poderão efetuálo por meio de dinheiro, cartão de crédito ou débito, ou pix, sendo facultada à cessionária a aceitação de vales refeiçãoalimentação ou outras formas legalmente reconhecidas.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o maior preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação das licitantes será verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao sistema, pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, em conformidade com o edital.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a ser celebrado com o cedente poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar ao cessionário as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual: a advertência escrita, b multa, c suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo ser protocolado o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame via sistema do portal de compras públicas.