Licitação para contratação de empresa de engenharia para construção de 12 bases de concreto para reservatórios de água potável em comunidades rurais. Abertura das propostas em 22/06/2026, às 09h00min. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Critério de julgamento: Menor preço global. Plataforma: www. ***. *. * de contrato: 12 meses. Visita técnica facultativa.
O prazo de execução do objeto contratual admite prorrogação, a critério da administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, da lei 14. 133/2021. O contrato terá prazo de vigência de 12 meses.
Os pagamentos serão efetuados conforme disponibilidade financeira da administração, após a protocolização da nota fiscal/fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela contabilidade e seja encaminhada à secretaria de administração. O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura e depois de atestada pelo contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
As propostas deverão apresentar prazo de garantia inferior ao estabelecido, sob pena de desclassificação.
O critério de julgamento é o de menor preço global.
Os licitantes deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, conforme exigências detalhadas no edital.
O licitante que cometer infração administrativa poderá sofrer sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita ao local de execução dos serviços é facultativa e poderá ser realizada até 2 dias úteis anteriores à data fixada para o credenciamento das propostas. A visita técnica deverá ser agendada com antecedência mínima de 2 dias úteis.
O edital não exige a apresentação de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o fornecedor à infração administrativa. Propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação ou qualificação do objeto, ou que apresentarem emenda, rasura ou entrelinha, serão consideradas irregulares e desclassificadas.