A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens para atender secretários municipais de saúde em sua participação no CONASEMS 2026, em Porto Alegre. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com valor estimado de R$ ****,00. Os serviços incluem passagens aéreas, hospedagem por 4 noites com café da manhã e transporte terrestre (aeroporto-hotel-aeroporto). O prazo para envio de propostas é de 11 a 18 de maio de 2026, com a sessão de lances em 19 de maio de 2026. A empresa contratada terá 10 dias corridos para emitir passagens e realizar reservas após autorização, e deverá comprovar regularidade fiscal, social e trabalhista. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. É vedada a subcontratação total dos serviços.
O edital prevê que a empresa contratada deverá emitir os bilhetes aéreos, realizar as reservas de hospedagem e organizar os traslados conforme os dados dos participantes fornecidos pela contratante, no prazo máximo de 10 dez dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento e da lista oficial de participantes.
O pagamento será efetuado conforme estabelecido no artigo 141, incisos i e iii da lei 14. 133/2021, somente após o fornecimento do produto solicitado e a verificação da conformidade com as especificações estabelecidas neste termo de referência. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação ao CIM Expandida Sul dos documentos fiscais hábeis, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 trinta dias corridos após a respectiva apresentação.
O critério de julgamento será o de menor preço, conforme o edital.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estas estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar as certidões válidas.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa por mora (0,5% ao dia, limitada a 30%), multa por inadimplemento (2% sobre o valor global), suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar (até 3 anos), e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (até 3 anos).
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostra.
O edital prevê que antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 quinze dias úteis, contado da data de sua intimação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.