A aquisição é por dispensa de licitação (Decreto Estadual nº 35. 341/2023). O serviço é de exposições, congressos e conferências. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. É obrigatória a vistoria no local para formulação da proposta. O prazo máximo de entrega do serviço é de 15 dias corridos. O pagamento será feito em 30 dias úteis mediante apresentação de nota fiscal e atestado de recebimento, via crédito no Bradesco. Propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo sistema eletrônico.
Prazo máximo de entrega do serviço é de 15 dias corridos, conforme o item 11. 1.
O pagamento será feito mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem de compra/serviço e o devido atestado de recebimento do objeto.
O critério de julgamento é o menor lance por grupo, conforme o item 7. 5.
Para ser vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, além de poder ser exigida documentação complementar.
Pelo atraso na entrega, aplica-se um por cento do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bem/serviço.
Os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica.
A desclassificação pode ocorrer se o proponente não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.