O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na regularização do sistema de prevenção e combate a incêndio da creche municipal Laudelina Efigênia da Silva, incluindo fornecimento de materiais, execução de serviços e elaboração de documentação técnica para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A abertura da sessão pública está marcada para 04/02/2026. As propostas devem ser apresentadas até a data e horário da abertura. A habilitação ocorrerá após as fases de proposta, lances e julgamento. O critério de julgamento é o de menor preço global. O edital detalha as condições de participação, acesso às informações, impugnação, apresentação de propostas, etapa de lances, julgamento, habilitação, fase recursal, adjudicação e homologação, preço, dotação orçamentária, contrato, garantia contratual, penalidades e disposições gerais. A visita técnica é opcional e deve ser agendada. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta tem validade de 60 dias. A garantia contratual é de 5% do valor total do contrato.
O prazo de execução dos serviços é de 360 dias a partir da ordem de serviços, podendo ser prorrogado. O edital não especifica um prazo de entrega para os materiais.
O pagamento ao contratado e demais condições referentes a ele estão definidos no termo de referência. O pagamento será realizado mediante apresentação do documento fiscal correspondente, acompanhado de medição dos serviços assinada, relatório fotográfico, relação de funcionários, guias da Previdência Social (GPS) e guias de recolhimento do FGTS (GFIP).
Deverá ser prestada garantia contratual no valor de 5% do valor total do contrato, antes da lavratura do termo contratual, mediante depósito no tesouro municipal. A garantia pode ser prestada nas modalidades previstas no artigo 96, I, da Lei Federal nº 14. 133/21.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A habilitação se dará mediante o exame de documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
As sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da Lei Federal nº 14. 133/21 e capítulo XVII do Decreto Municipal nº 6. 142/2024 são aplicáveis. Incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas.
A visita técnica não é obrigatória e deverá ser agendada no departamento de engenharia e obras públicas da prefeitura de Ituverava. Caso a licitante opte pela não realização, deverá apresentar termo de responsabilidade e renúncia à visita técnica.
O termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la no dia, local e horário indicados no sistema.
Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame.
O valor estimado do contrato não é explicitamente informado no edital, mas o valor mensal da contratação é de R$ XXXXXXX, perfazendo o valor total de R$ XXXXXXX.