O edital trata de uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para a contratação de serviço de translado de passageiros com voucher e alimentação. A proposta mais vantajosa será selecionada pelo critério de menor lance por item. É obrigatória a realização de vistoria no local para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para entrega das amostras é de 1 dia útil. O prazo máximo para entrega do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será realizado em até 20 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e atestado de recebimento. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema do governo do estado do Ceará. O edital prevê sanções em caso de descumprimento das obrigações, incluindo multas por atraso na entrega, recusa de fornecimento e não substituição de material rejeitado. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos.
O pagamento será realizado em até 20 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco.
O critério de julgamento é o de menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, podendo ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
Em caso de descumprimento, o fornecedor estará sujeito a sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021, incluindo multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa de fornecimento (10% do valor do bem), demora na substituição de material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado por dia), e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado).
É obrigatória a realização de vistoria no local para identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico.
Sim, exige amostras dos itens. O arrematante deverá entregar as amostras no prazo estabelecido, contado a partir da data/hora da abertura da proposta, para análise e eventual aprovação pelo órgão promotor da cotação eletrônica. O prazo para entrega das amostras é de 1 dia útil.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
São razões para desclassificação: não atender às exigências do termo de participação (amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível), proposta de valor superior ao estimado ou recusa a contraproposta, e preço manifestamente inexequível.