Licitação para contratação de consultoria especializada na elaboração de revisão de Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Modalidade: Concorrência Eletrônica, tipo Menor Preço. Sessão pública em 02/09/2026, às 09h01min (horário de Brasília), no site www. ***. *. * estimado: R$ ****,37. Prazo para propostas até 09h do dia 02/09/2026. Empresas de pequeno porte e microempresas têm tratamento diferenciado. O edital e anexos estão disponíveis nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. *
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, de acordo com art. 59, §5º da lei nº 14. 133/2021. a garantia exigida no 8. 10 deste edital, será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, de acordo com o artigo 100, da lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento é o de menor preço. será declarado vencedor o licitante que obtiver o menor valor proposto para o lote.
Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei nº 14. 133/2021. será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
O licitante participante poderá ser responsabilizado administrativamente por infrações como deixar de entregar a documentação exigida ou não manter a proposta, sujeitando-se a multa de 5% do valor global da proposta e impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos. Apresentar declaração ou documentação falsa pode resultar em multa de 20% do valor global da proposta, impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública por 3 a 6 anos.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado na plataforma utilizada para realização da concorrência eletrônica através do site www. ***. *. * no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta que identifique a empresa licitante. Caso a identificação seja percebida somente após a divulgação dos vencedores, a empresa será desclassificada em todos os itens vencidos. Propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que contenham vícios insanáveis, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no edital também serão desclassificadas.
O valor total estimado é de R$ ****,37. o valor da contratação não poderá ultrapassar o valor estimado.