O edital visa a contratação de empresa para fornecer mobiliário escolar. A entrega dos itens deve ocorrer em até 5 dias após a ordem de compra. Os produtos devem ter garantia mínima de 12 meses. O critério de julgamento será o menor preço por item. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. Não será admitida a subcontratação.
O prazo de entrega dos materiais indicados no termo de referência será de até 5 cinco dias a partir do envio de solicitação e ordem de compra.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
A todos os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 doze meses, contados a partir do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação, vícios aparentes ou ocultos, falhas estruturais e inadequações de funcionamento.
Será adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica.
O licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Nesse processo não será exigido amostras.
O custo estimado total da contratação é de r r ****, 34 trezentos e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos, conforme custos unitários apostos na tabela acima