O edital trata de uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos contábeis. O prazo para envio de propostas é até 25/05/2026. É obrigatória a realização de vistoria no local para formulação da proposta, sob pena de desclassificação. O prazo máximo para entrega do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será realizado em até 60 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura. O critério de julgamento é o menor lance por item. Em caso de atraso na entrega, incidirá multa de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, limitada a 10%.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos.
O edital prevê que o pagamento será realizado em até 60 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco.
O edital prevê que o critério de julgamento é o menor lance por item.
O edital prevê que para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, podendo ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital prevê penalidades como multa de 1% ao dia por atraso na entrega (limitada a 10%), 10% por recusa em efetuar o fornecimento, 2% ao dia por demora em substituir material/serviço rejeitado, e 10% por recusa em substituir material/serviço rejeitado.
O edital prevê que os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que exige amostras dos itens não.
O edital informa que o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O edital lista como razões para desclassificação a não entrega ou reprovação de amostra, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, proposta de valor superior ao estimado ou recusa a contraproposta, e preço manifestamente inexequível.