O edital trata do registro de preços para contratação de empresa especializada em manutenção de ar condicionado. O recebimento de propostas é até 16/12/2025 às 09:29. A abertura das propostas e início da disputa de preços será em 16/12/2025 às 09:30 e 09:31, respectivamente. O critério de julgamento é menor preço por item. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, podendo ser prorrogado.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do orc, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei ****, está abaixo indicado e será considerado da emissão da ordem de serviço: início: imediato conclusão: 12 doze meses.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período, nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro ou de oficio, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: no endereço: www. ***. *. *
A estimativa preliminar do valor da pretensa contratação, acompanhada do respectivo preço unitário referencial e com a indicação dos elementos que lhe dão suporte, constará de anexo classificado a este estudo técnico preliminar etp, em decorrência da opção administrativa pelo orçamento estimado sigiloso, conforme as disposições do art. 18, 1, da lei ****.