O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de uma instituição financeira com exclusividade para prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, remunerações de servidores e pagamento de fornecedores da UEPB. O contrato terá duração de 5 anos. A abertura das propostas ocorrerá em 22/04/2026. O critério de julgamento é a maior oferta. O valor estimado é de R$ ****,00. O edital alerta sobre a prática de condutas previstas no art. 155 da Lei 14. 133/2021, que podem acarretar sanções. A leitura atenta do instrumento convocatório e seus anexos é recomendada. A transição preparativa para a implantação do sistema de pagamentos terá duração máxima de 90 dias. A participação é restrita a interessados previamente credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou a subcontratação do objeto licitatório. Haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. Os recursos administrativos para impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura do certame, com resposta em até 3 dias úteis. As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de vigência da contratação será de 5 (cinco) anos, sem prorrogação, e se iniciará na data da assinatura do contrato ou após 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, dependendo da situação da contratada.
Todas as especificações de formas, condições e prazos de pagamento para os serviços contratados estão previstos e dispostos no termo de referência, anexo deste edital.
O critério de julgamento adotado será o maior oferta para lote único, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº ****, de 2021. A documentação exigida poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF e/ou SIREF/PB (Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação - CECH).
Com fulcro na Lei nº ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e de contratar com a administração pública direta e indireta do estado da Paraíba, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00 (três milhões e trezentos reais).