O edital trata da concessão onerosa de direito real de uso de um imóvel municipal, com barracão industrial, para atividades industriais, comerciais ou de serviços. A data limite para entrega das propostas é 19 de janeiro de 2026. O critério de julgamento é a maior pontuação, considerando geração de empregos, valor ofertado e forma de pagamento. A concessionária deverá iniciar as atividades em até 60 dias após a assinatura do contrato. O prazo da concessão é de 10 anos, prorrogável. A ausência do plano de contrapartidas e encargos acarretará a inabilitação do licitante.
O edital prevê que a concessionária deverá iniciar as atividades produtivas em até 60 sessenta dias contados da assinatura do termo de outorga e entrega, conforme o art. 2, 2, ii da lei municipal n ****.
O edital informa que o pagamento da outorga poderá ocorrer de duas formas: pagamento à vista, com desconto de 10 dez por cento sobre o valor total, no ato da assinatura do contrato, ou pagamento parcelado, com entrada mínima de 10 dez por cento do valor da outorga, e o saldo em até 120 cento e vinte parcelas mensais.
As propostas de licitação serão julgadas sob critérios conjuntamente analisados, sendo prioritário o critério de geração de empregos, seguido do valor ofertado e da forma de pagamento.
O edital exige que os licitantes apresentem documentos para comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O edital informa que o descumprimento das condições e contrapartidas assumidas implicará rescisão da concessão e retomada imediata do imóvel pelo município, sem direito a indenização por benfeitorias.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor mínimo para a outorga no edital de leilão é de r ****,64 trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos.