O edital visa o credenciamento de advogados para atuar como defensores dativos, prestando assistência jurídica a médicos em processos éticoprofissionais. As inscrições ocorrem de 01/04/2026 a 30/04/2026, até as 17h, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de requerimento e documentação para o e-mail ***@***. *. * remuneração dos defensores dativos será por fases do processo ético profissional. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e no site do CREMEPE (www. ***. *. *). Os interessados devem comprovar habilitação legal junto à OAB-PE e atender a todos os requisitos editalícios. Não serão aceitas inscrições fora do formato previsto. O credenciamento terá vigência inicial de um ano, prorrogável por até 10 anos. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser feitos por e-mail. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações.
O prazo para a prestação dos serviços iniciará a partir da data da assinatura do contrato e se encerrará quando do trânsito e julgado dos processos citados na cláusula primeira, podendo ser prorrogado. o prazo para a prestação dos serviços iniciará a partir da data da assinatura do contrato o qual se encerrará quando do trânsito e julgado dos processos citados na cláusula primeira, deste instrumento, podendo ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas contratuais, de acordo com a lei n **** e alterações, mediante elaboração de termo aditivo competente.
O pagamento será efetuado em favor da contratada através de ordem bancária até o 5º dia útil, após a entrega do documento de cobrança. o pagamento será efetuado em favor da contratada através de ordem bancária até o 5 quinto dia útil, após a entrega do documento de cobrança a administração do conselho regional de medicina do estado de pernambuco.
O edital não especifica um item de garantia para o credenciamento.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, sendo um processo de credenciamento. a lista homologada será utilizada pelo corregedor do cremepe, em sistema de ordem de inscrição, para que todos tenham a possibilidade de exercer a função dentro das possibilidades e necessidades da autarquia federal.
Poderão participar deste credenciamento os profissionais legalmente habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Pernambuco e que atendam a todas as exigências legais e editalícias. Poderão participar deste credenciamento os profissionais legalmente habilitados junto à ordem dos advogados do brasil seção pernambuco e que atendam a todas as exigências legais e editalícias.
Em caso de infração administrativa, o credenciado poderá sofrer sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. com fulcro na lei federal n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 7. 2. 1 advertência 7. 2. 2 multa 7. 2. 3 impedimento de licitar e contratar e 7. 2. 4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
O edital não prevê a necessidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
Os defensores dativos farão jus aos honorários fixados em conformidade com a tabela de honorários expedida pela OAB-PE atualizada, devidos mediante a realização dos atos praticados em cada PEP. Os defensores dativo farão jus aos honorários fixados em conformidade com a tabela de honorários expedida pela oabpe atualizada, devidos medidante a realização dos atos praticados em cada pep.