O edital visa a contratação de empresa para execução do projeto executivo de engenharia para construção de 50 unidades habitacionais. A abertura da sessão pública eletrônica será em 30 de março de 2026. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é aberta a empresas especializadas e credenciadas. A vistoria prévia é obrigatória. A garantia de participação é de 1% do valor da obra. O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
O prazo para conclusão dos serviços será de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado pela licitante.
Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação das medições, bem como, após o atesto da execução dos serviços a que sua medição se referir, pela fiscalização da prefeitura municipal de são gabriel do oeste ms.
Será exigida a garantia de participação garantia da proposta correspondente a 1 um por cento do valor da obra, estabelecido no preâmbulo deste edital.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme denido neste edital e seus anexos.
A presente licitação será realizada com inversão de fases, permitida no art. 17, 1 da nllc, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances.
Com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Para fins de participação no processo de contratação referente à execução de obras de unidades habitacionais, será obrigatória a realização de visita técnica ao local onde serão executados os serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Conforme a planilha orçamentária o preço máximo aceitável é de r ****, 27 seis milhões, cento e vinte e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos.