O edital visa a contratação de empresa para construir 11 unidades habitacionais em Chã Preta/AL. A abertura da sessão pública e da disputa de preços será em 02/12/2025. A impugnação do edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. Os esclarecimentos devem ser enviados eletronicamente. O critério de julgamento é o menor preço. O valor estimado total é de ****,09. A vistoria é facultativa. A participação é aberta a empresas interessadas, com tratamento favorecido para ME e EPP. A proposta deve ser enviada eletronicamente, e o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
O prazo para a execução da obra será o previsto no cronograma físico financeiro contados a partir da ordem de serviço emitido pelo departamento de engenharia.
Os pagamentos serão efetuados conforme medição da seguinte forma: O contratado obterá pagamentos somente referentes aos serviços efetivamente medidos e executados, conforme atestado e aprovado pela fiscalização da contratante, observado o cronograma físico financeiro.
Para assinar o contrato, deverá o licitante vencedor prestar garantia de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, conforme previsto nos arts. 96 a 98 da lei 14. 133/2021, sob pena de decair o direito à contratação.
O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor global ofertado, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
A licitante ou o contratado que descumprir as condições estabelecidas neste edital de ficará sujeita às seguintes penalidades: advertência, multa de até 10 dez por cento sobre o valor total do contrato, a juízo da administração, impedimento de licitar e contratar com a administração por prazo não superior a 3 três anos o licitante que: dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
A vistoria prévia é facultativa, caso os interessados optem pela visita, esta deverá ser agendada antecipadamente junto ao departamento de engenharia, tendo como termo a contar do primeiro dia útil ao da publicação, estendendose até o dia útil anterior a data prevista para realização da sessão pública.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor estimado pela administração para a realização das obras, objeto deste certame, perfaz a ordem unitária de ****,72 (setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), e perfaz a ordem total de ****,09 (oitocentos e setenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e nove centavos).