O edital trata de uma dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em aulas de dança tradicionalista com foco na cultura gaúcha. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação é restrita a pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente. O credenciamento e a participação ocorrem através do sistema eletrônico www. ***. *. * prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será verificada através do SICAF e outros cadastros. Em caso de sanções, o fornecedor será impedido de licitar e contratar. O contrato terá vigência a partir da publicação no PNCP e poderá ser prorrogado. As obrigações do contratado incluem a execução dos serviços conforme o termo de referência, a responsabilidade por vícios e danos, e o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas o contrato terá vigência a partir da data de publicação no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e poderá ser prorrogado.
O edital informa que o prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
O edital informa que a exigência ou não da garantia de execução, juntamente com suas normas, encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital prevê que os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O edital descreve que o fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto no art. 155 da lei no ****, de 2021.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.