credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos especializados em Oftalmologia, visando ao atendimento de educandos da rede pública de educação básica nos municípios de Araçuaí, Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas e Virgem da Lapa, integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Médio Jequitinhonha ( CISMEJE), em consonância com as diretrizes do Programa Miguilim. Conforme ( Deliberação CIB- SUS n **** de 25/07/2023).
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação (empresas MEI, ME, EPP), etapas do processo (inscrição, envio de documentação, habilitação, credenciamento, assinatura do contrato), custo da disputa (valores unitários de consulta e óculos), datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, documentos de habilitação (regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica, financeira e técnica), exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, declarações, vedações (empresas estrangeiras, cooperativas de intermediação de mão-de-obra, empresas do mesmo grupo econômico, empresas com penalidades de suspensão ou declaração de inidoneidade, empresas em falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, prefeito, vice-prefeito, vereadores, servidores e empregados públicos municipais), forma de prestação dos serviços (sob demanda, mediante encaminhamento dos usuários pelas secretarias municipais de saúde e agendamento realizado pela coordenação do programa miguilim no cismeje), local de realização dos atendimentos (sede do consórcio, no município de araçuaí, podendo também ser realizados nas unidades dos prestadores credenciados situadas na microrregião), fornecimento de óculos corretivos (conforme prescrição médica, com armações e lentes compatíveis com as especificações técnicas do programa miguilim), emissão de documentos e relatórios técnicos (no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a realização do serviço), garantia dos serviços e dos bens fornecidos (óculos com garantia mínima de 12 (doze) meses), monitoramento e fiscalização (equipe técnica para acompanhamento da execução dos serviços), modelo de gestão do contrato, critérios de medição e de pagamento, forma de seleção (credenciamento), estimativas do valor da contratação, adequação orçamentária, modelo de declaração de infraestrutura, e-mail institucional, execução dos serviços contratados de acordo com os termos do contrato e termo de referência, manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprimento de todas as normativas e disposições legais pertinentes, comunicação ao contratante de qualquer condição que possa afetar a execução do contrato, responsabilidade integral dos custos relacionados à execução dos serviços, cumprimento de todas as disposições do edital e seus anexos relacionados à licitação, manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, agir segundo as diretrizes da administração, acompanhamento, fiscalização e avaliação dos serviços, emissão de ordens de serviços, prestação de informações e esclarecimentos, pagamento na forma ajustada no edital e no instrumento contratual, cumprimento das demais obrigações constantes no edital e outras previstas no contrato, arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, extinção do contrato, penalidades (multa, impedimento de licitar e contratar), cessão do contrato, gestão de contrato, cumprimento da lei geral de proteção de dados (lgpd), dados pessoais, armazenamento de dados, auditoria e fiscalização, alterações no contrato para atender às determinações da autoridade nacional de proteção de dados (anpd), foro da comarca de araçuaí/mg.