O edital visa o credenciamento permanente de pessoas jurídicas para fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção para a frota veicular municipal. O credenciamento é aberto, simultâneo e permanente. A contratação efetiva ocorrerá mediante demanda concreta, sem direito subjetivo à contratação. O critério de seleção para a contratação será o menor preço no momento da solicitação, com descontos. A vigência do edital é de 12 meses, prorrogável. O valor estimado global anual é de R$ ****,00. Os requisitos de habilitação incluem comprovação de capacidade técnica específica por categoria. As peças devem ser genuínas, originais ou paralelas de primeira linha, com garantia mínima de 90 dias. Os serviços também possuem garantia mínima de 90 dias. O prazo máximo para conclusão dos serviços é de 10 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa e impedimento de licitar. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal, mediante apresentação de certidões válidas. Não há exigência de garantia contratual, mas sim as garantias de qualidade para peças e serviços.
O prazo máximo para conclusão dos serviços é de 10 dias úteis contados da autorização do orçamento, salvo para serviços de maior complexidade, em que se admitirá prazo superior mediante justificativa técnica acatada pelo fiscal.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias contados do atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato, mediante crédito em conta corrente da credenciada, condicionado à apresentação das seguintes certidões válidas: Receita Federal e PGFN, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS (CRF) e CNDT. É vedado o pagamento antecipado.
A garantia mínima das peças é conforme garantia do fabricante e nunca inferior a 90 noventa dias para peças paralelas. A garantia mínima dos serviços é de 90 noventa dias contados do recebimento definitivo do veículo, salvo prazo legal superior.
O critério de seleção da contratação com descontos de preços que caracterizem o menor preço no momento da solicitação por meio de O. F ou O. S. Quando duas ou mais empresas estiverem credenciadas em uma mesma categoria, a administração observará, na distribuição das ordens de serviço/fornecimento, os seguintes critérios objetivos, aplicáveis nesta ordem: menor preço apurado por meio de comparação de orçamentos no momento da demanda, prazo de execução/entrega, localização da oficina e rodízio entre credenciados.
Os requisitos comuns a todos os credenciados incluem: empresa regularmente constituída com objeto social compatível, habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, e declaração formal de aceitação dos preços de referência e dos percentuais mínimos de desconto fixados no edital. Existem também requisitos específicos por categoria.
Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações, a credenciada estará sujeita às sanções do art. 156 da Lei n 14. 133/2021: advertência, multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor da ordem de serviço até o limite de 30 dias, multa compensatória de 10% sobre o valor da OS em caso de inexecução total, impedimento de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 3 anos, e declaração de inidoneidade.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
A credenciada poderá ser descredenciada quando descumprir reiteradamente as condições do credenciamento.
O valor global estimado anual do credenciamento é de R$ ****,00 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, trezentos reais).