Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de passageiros, para atender demanda da Administração Pública de Espumoso, sendo um micro- ônibus com 22 lugares, para conduzir servidores e colaboradores para participar do 15 Encontro Regional de Controle e Orientação promovida pelo TCE na Cidade de Passo Fundo/RS - TRANSPORTE E TURISMO ESPUMOSO COSTA TUR LTDA
Contrato de prestação de serviço de transporte de passageiros com prazo de vigência de 30 dias, a contar da assinatura. O serviço será prestado no dia 29/05/2025, com início e retorno no mesmo dia. O veículo deve ser apresentado no ponto de embarque com antecedência mínima de 30 minutos, devidamente abastecido e higienizado. O preço total é de R$ ****,00. O pagamento será efetuado mediante o recebimento do objeto, apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da contratante, em até 30 dias. A nota fiscal deve conter o número da nota de empenho e o número do processo de licitação. A contratada deve apresentar cópia do CRLV do veículo, licenciamento anual pago, comprovação de contratação de seguro, CNH do motorista e comprovação do vínculo empregatício do motorista com a contratada. O veículo deve atender as condições estabelecidas no contrato, com cintos de segurança, climatização, seguro total e em perfeito estado de conservação. A contratada é responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto. A contratada deve manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando mensalmente cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas. A contratada deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz. A contratada deve zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo a contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI). A contratada é responsável por todos os danos causados por seus funcionários à contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. A contratada deve executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. O contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo fiscal Letícia Ozelame Ortiz. As penalidades para a contratada incluem multas e suspensão do direito de participar em licitação do contratante, por prazo não superior a 02 dois anos, e ainda, declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o município.