O edital refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. A sessão pública ocorrerá em 13/05/2026, às 08h. O critério de julgamento é o menor preço por item. A disputa será na plataforma Licitar Digital. Há preferência para ME/EPP e similares. O edital detalha as obrigações da contratante e contratada, sanções administrativas, e procedimentos para impugnação e pedidos de esclarecimento.
O edital prevê que a execução do objeto será realizada conforme solicitação/agenda definida pela Secretaria Municipal de Obras, observada a organização da rede municipal e a priorização conforme critérios assistenciais e demanda. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O pagamento será realizado mensalmente, mediante empenho, apresentação de nota fiscal/fatura e ateste do fiscal, no prazo máximo de 30 dias. O faturamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, com pagamento em até 10 dias úteis subsequentes ao envio da nota fiscal.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por item.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são exigidas, conforme detalhado no Anexo IV do edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme detalhado no item 12 do Anexo III.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação poderá ser mantido sob sigilo até a fase adequada de sua divulgação, conforme item 1. 3. 1 do Anexo I.