O edital trata de um chamamento público por meio de credenciamento para a contratação de empresas especializadas em agenciamento de viagens aéreas nacionais. O serviço abrange emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens. O credenciamento permanecerá aberto durante 60 meses. A contratação ocorrerá sob demanda, com a escolha da empresa que apresentar a menor cotação no momento da solicitação. O valor estimado para 60 meses é de R$ ****,00. O processo será realizado eletronicamente através da plataforma BLL. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis, e para pedidos de esclarecimentos também é de 3 dias úteis. Recursos administrativos podem ser interpostos em até 3 dias úteis após a divulgação da lista de credenciados. Penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que os serviços de agenciamento de viagens aéreas serão prestados conforme a demanda e necessidade do poder legislativo, sem um prazo fixo de entrega para as passagens em si, mas sim a disponibilidade e agilidade na emissão e demais serviços solicitados.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal/fatura mensal pela empresa contratada, com a comprovação dos serviços e utilização de bilhetes. O repasse do custo das passagens aéreas ocorrerá após a efetiva emissão e utilização do bilhete.
O critério de julgamento para a escolha do credenciado será a menor cotação apresentada no momento da solicitação do serviço, considerando o valor da taxa de agenciamento somado ao valor do bilhete ou serviço pertinente.
A habilitação das empresas será verificada através de documentos fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros, conforme detalhado no edital, incluindo certidões negativas e balanços patrimoniais. Será exigido também comprovação de experiência e registro em órgãos competentes.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), e declaração de inidoneidade (mínimo 3 anos, máximo 6 anos), além de multas que podem chegar a 30% do valor do contrato em caso de inexecução total.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnar este edital de credenciamento é de 3 dias úteis contados de sua publicação.
O valor estimado para a contratação ao longo de 60 meses é de R$ ****,00.