O edital trata de um leilão eletrônico para alienação de imóveis do INSS. A participação é aberta a pessoas físicas, jurídicas e consórcios, com regras específicas para menores e consórcios. As propostas devem ser registradas no portal VendasGov Imóveis até 08/12/2025 às 09h59. A sessão pública ocorrerá no mesmo dia às 10h. O critério de julgamento é o maior lance. Há possibilidade de visitação ao imóvel mediante agendamento. O pagamento do sinal é de 10% do valor da arrematação. O contrato de compra e venda será lavrado em até 30 dias após a confirmação do pagamento integral. Há penalidades para descumprimento das obrigações.
O pagamento será no valor da arrematação, deduzido o valor pago a título de sinal, admitindo-se somente pagamento em moeda nacional corrente real, com recursos próprios ou provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, mediante recolhimento de gru guia de recolhimento da união.
O critério de julgamento é o maior lance.
Poderão participar da presente licitação pessoas físicas, jurídicas e consórcio de pessoas jurídicas, desde que atendido o disposto nos artigos 14 e 15 da lei n **** de 1 de abril de 2021.
Ao licitante que cometer alguma das infrações previstas no item anterior serão aplicadas, nos termos da legislação vigente, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O imóvel objeto da presente licitação poderá ser visitado em dias úteis, mediante prévio agendamento, o qual deverá ser rigorosamente observado, uma vez que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de horário.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido em até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decair do direito de impugnação.