O edital trata da alienação de domínio pleno de uma área urbana de propriedade do município de Olímpia/SP. A venda será realizada por meio de leilão eletrônico, com critério de julgamento pelo maior lance. O recebimento das propostas ocorrerá das 08h30 do dia 08 de maio de 2026 às 08h30 do dia 01 de junho de 2026, e a fase de lances será no dia 01 de junho de 2026, das 09h às 15h. O endereço para contato e dúvidas é ***@***. *. * visitação do lote é facultativa e a critério dos licitantes. O pagamento pode ser à vista com 5% de desconto ou parcelado em até 6 vezes mensais e consecutivas, com atualização anual pelo IPCA-IBGE. Penalidades por infrações administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas informa que após a homologação do procedimento licitatório e integralização do pagamento, o bem será entregue nas condições em que se encontra, com a liberação formalizada pela assinatura da escritura pública.
O edital prevê duas formas de pagamento: à vista, com 5% de desconto sobre o valor arrematado, ou a prazo, com o valor arrematado dividido em até 6 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas anualmente pelo IPCA-IBGE. O arrematante deverá encaminhar a proposta de pagamento no prazo de 1 hora após o último lance.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de maior lance.
O edital estabelece que poderão participar do processo licitatório qualquer pessoa física ou jurídica que se enquadre nos parâmetros da lei 14. 133/2021 e que tenha pleno conhecimento e aceitação das regras do edital. Há impedimentos específicos listados no item 2. 9.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, dependendo da gravidade da infração.
A visitação do lote é uma faculdade a critério dos licitantes e não é obrigatória. Aqueles que não a realizarem não poderão alegar direitos decorrentes da situação e estado do lote.
Qualquer pessoa pode pedir esclarecimentos ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio eletrônico.