Contratação para reforma e qualificação da sede comunitária. Prazo de execução de 60 dias após ordem de serviço. Garantia de 5 anos contra vícios ocultos. Pagamento em até 30 dias após liquidação da documentação. Subcontratação parcial permitida mediante autorização prévia. Extinção contratual conforme Lei nº 14. 133/2021. Sanções administrativas aplicáveis.
O objeto contratado deverá ser executado em até 60 sessenta dias após o recebimento da ordem de serviço pela contratada. o objeto contratado dever� ser executado em at� 60 sessenta dias ap�s orecebimento da ordem de servi�o pela contratada.
O pagamento será executado no prazo de até 30 trinta dias da liquidação da documentação. ap�s a execu��o do objeto contratado ou parcela dele, o pagamento ser� executado no prazo de at� 30trinta dias da liquida��o da documenta��o
O objeto do presente contrato terá garantia de 05 cinco anos quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa. o objeto do presente contrato ter� garantia de 05 cinco anos quanto a v�cios ocultosou defeitos da coisa
Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações, poderão ser aplicadas sanções indicadas no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021. pelo descumprimento total ou parcial das obriga�es aqui ajustadas, quando da ocorr�ncia dasinfra�es constantes do art. 155 da lei no ****, poder�o ser aplicadas � contratada as san�es indicadasno art. 156 da lei no ****
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis. ser�o desclassificadas as propostas que apresentarem cota��es contendo pre�os excessivos, simb�licos, de valor zero ou inexequ�veis