Lote 4: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
Acolhimento para
idosos Serviço de
acolhimento para idoso, terapia ocupacional, Serviço Social, Psicologia, medicação, hotelaria e supervisão para os indivíduos saudáveis e com autonomia, onde a assistência de cuidadores, GRAU DE DEPENDÊNCIA I Cidade Origem Usuário
BiguaçuLote 5: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
Acolhimento para
idosos Serviço de
acolhimento para idoso, terapia ocupacional, Serviço Social, Psicologia, medicação, hotelaria e supervisão. - onde há dependência para se alimentar, se locomover ou fazer a higiene diária. Ou seja, os pacientes demandam mais atenção GRAU DE DEPENDÊNCIA Il Cidade Origem Usuário
BiguaçuLote 6: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
Acolhimento para
idosos Serviço de
acolhimento para idoso, terapia ocupacional, Serviço Social, Psicologia, medicação, hotelaria e supervisão para idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo, GRAU DE DEPENDÊNCIA III Cidade Origem Usuário
BiguaçuLote 37: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
Acolhimento e residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência. Serviço de acolhimento em residência inclusiva, terapia ocupacional, Serviço Social, Psicologia, medicação, hotelaria e supervisão. - JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA GRAU DE DEPENDÊNCIA I Cidade Origem Usuário
BiguaçuLote 38: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
Acolhimento e residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência. Serviço de acolhimento em residência inclusiva, terapia ocupacional, Serviço Social, Psicologia, medicação, hotelaria e supervisão. - JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA GRAU DE DEPENDÊNCIA Il Cidade Origem Usuário
BiguaçuLote 39: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
Acolhimento e residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência. Serviço de acolhimento em residência inclusiva, terapia ocupacional, Serviço Social, Psicologia, medicação, hotelaria e supervisão. - JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA GRAU DE DEPENDÊNCIA III Cidade Origem Usuário
Biguaçu O edital trata do registro de preços para contratação de serviços de
acolhimento para
idosos e residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência. A abertura e envio da proposta é em 28/10/2025 e a abertura da sessão em 13/11/2025. O critério de julgamento é menor preço por lote. A participação é exclusiva para MEEPP em alguns lotes. Os interessados devem apresentar proposta com valor unitário e total dos serviços. A proposta deve ter validade mínima de 90 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços. A vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, podendo ser prorrogada. A contratada deve cumprir as obrigações do edital e da legislação vigente. A empresa deve apresentar relação com nome dos sócios, CPF, endereço da sede, foto da fachada, etc. A contratada deve atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do contrato ou ata de registro de preços, limitada ao quantitativo de cada item. A contratada deve apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, para análise pela administração, sem qualquer ônus adicional. A contratada deve manter, durante a vigência do contrato ou do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. A contratada deve responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital. A contratada deve providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto. A contratada deve manter endereço eletrônico email válido para fins de comunicação com os órgãos e entidades gerenciadores, participantes e aderentes por todo o período de contratação, comunicando, imediatamente, o contratante em caso de alteração. A contratada deve realizar cadastro no portal externo do SGPE. A contratada deve cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei. A contratada deve manter o ambiente físico adequado a prestação do serviço, atendendo as exigências do termo de referência. A contratada deve garantir quadro mínimo de pessoal conforme determinado pelas orientações técnicas dos serviços de
acolhimento e da NOB RH SUAS. A contratada deve garantir atendimento personalizado visando à excepcionalidade e a provisoriedade do acolhimento, buscando as articulações interinstitucionais necessárias ao serviço. A contratada deve investir em reintegração familiar e ou comunitária, garantindo a provisoriedade do acolhimento. A contratada deve encaminhar para atendimentos especializados, quando necessário. A contratada deve garantir que os atendidos possuam roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, limpeza e outros objetos de uso individual. A contratada deve garantir que as roupas sejam adequadas ao clima, e em bom estado de conservação e qualidade. A contratada deve expedir relatório mensal a ser remetido juntamente com a nota fiscal, constando o valor na finalidade de constar o valor utilizado dos recursos próprios do usuário idoso. A contratada deve manter prontuários individuais em arquivo com fichas de identificação dos atendidos, documentos e dados pessoais, história de vida e informações sobre sua saúde. A contratada deve manter livro de registro em caderno numerado contendo dados pessoais (nome, data e local de nascimento, data de inserção, dados de familiares e/ou de referência, data e motivo de desligamento) e orientar-se por um regimento interno, fundamentado no guia de orientações técnicas dos serviços de acolhimento institucional para cada especialidade. A contratada deve funcionar em espaço adequado executando as adaptações necessárias, conforme modalidade e diretrizes da política de acolhimento e legislações pertinentes (vigilância sanitária, ABNT etc. ).