O edital trata da concessão onerosa de direito real de uso de um imóvel, através de leilão. A data limite para entrega das propostas é 11 de dezembro de 2025. O critério de julgamento é o de maior lance ou oferta através do critério de pontuação, considerando a geração de empregos e o valor ofertado. O licitante deve apresentar um plano de contrapartidas e encargos socioeconômicos, incluindo a geração de empregos e a construção de um barracão. A outorga poderá ser paga à vista ou parcelada. O prazo de vigência da concessão é de 10 anos, prorrogável.
O prazo máximo para início das atividades produtivas pela concessionária é de 06 seis meses, contados a partir da assinatura do contrato, conforme o art. 2, 2, inciso ii, da lei municipal n ****.
O pagamento da outorga poderá ocorrer de duas formas: pagamento à vista, com desconto de 10 dez por cento sobre o valor total, no ato da assinatura do contrato, nos termos do art. 16, 1 da lei municipal n **** ou pagamento parcelado, com entrada mínima de 10 dez por cento do valor da outorga, e o saldo em até 120 cento e vinte parcelas mensais fixas, corrigidas anualmente pelo índice ufm unidade fiscal do município, nos termos do art. 16, 2 da lei municipal n ****.
As propostas de licitação serão julgadas sob critérios conjuntamente analisados, sendo prioritário o critério de geração de empregos, seguido do valor ofertado e da forma de pagamento.
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que exerçam atividades compatíveis com a finalidade da concessão e que atuem ou se comprometam a instalação e operação de unidade industrial, comércio atacadista eou prestadora de serviços, observando as condições previstas neste edital e na legislação municipal.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor mínimo de avaliação do imóvel descrito neste termo é de R$ ****,00 cento e três mil reais.