O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para aquisição futura e eventual de refeições prontas (self-service e marmitex) para atender às necessidades do município de Alexânia. A data de abertura das propostas é 22 de maio de 2026, com julgamento pelo menor preço por item. O valor total estimado é de R$ ****,50. A licitação é aberta a empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, com tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte em itens de até R$ ****,00. A apresentação da proposta e dos documentos de habilitação será feita exclusivamente por meio eletrônico. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Não há exigência de garantia de execução.
O prazo para a entrega/fornecimento das refeições tipo marmitex será de acordo com o solicitado na requisição ou de até 1 hora, contados a partir da confirmação do recebimento da ordem de fornecimento pela contratada. No caso das refeições tipo self service o usuário fará sua refeição na sede da contratante onde comparecerá munido com a ordem de fornecimento emitida pela secretaria de administração, em horário de funcionamento da contratante.
O pagamento será realizado em até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela fornecedor/contratada. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o fornecimento ou execução do objeto desta de licitação.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
A documentação de habilitação será estabelecida no edital de licitação, sendo exigido do licitante vencedor a apresentação de pelo menos o registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e documento de identificação dos sócios; inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ); certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união; certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipal, da sede do fornecedor; certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos estadual, da sede do fornecedor; certidão de regularidade com o FGTS; regularidade perante a justiça do trabalho; e declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14. 133/2021, podendo ser aplicadas sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global estimado é de R$ ****,50.