O edital visa a contratação de empresa para fornecimento de mudas de flores de estação e adubo químico. A participação é destinada a micro e pequenas empresas. A abertura das propostas é em 15/12/2025. O critério de julgamento é menor preço por item. O pagamento será em até 30 dias após recebimento definitivo. As entregas serão parceladas em etapas, com prazos específicos. A contratada deve substituir produtos com defeitos. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura. O valor estimado é de R$ ****,05.
O edital prevê que a contratada deverá fornecer as 600 seiscentas caixas de mudas de flores de forma parcelada, em três etapas de 200 duzentas caixas cada e em até 10 dias após cada solicitação pelo município. As entregas ocorrerão nos seguintes períodos: dezembro de 2025, primeira etapa, abril de 2026 segunda etapa e setembro de 2026 terceira etapa, em horário de expediente da secretaria requisitante, de segunda a sexta feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, em local a ser indicado pelo município. A contratada deverá entregar o adubo químico em até 10 dias após solicitação pelo município, em 3 etapas, sendo 5 cinco sacas em dezembro de 2025 primeira etapa, 5 cinco sacas em abril de 2026 segunda etapa e 5 cinco sacas em setembro de 2026 terceira etapa, em horário de expediente da secretaria requisitante, de segunda a sextafeira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, em local a ser indicado pelo município.
O edital prevê que o pagamento será realizado em até 30 trinta dias após recebimento definitivo.
O edital prevê que caso as mudas de flores entregues apresentem qualquer irregularidade, defeito, avaria, indício de deterioração, má qualidade ou não atendam às especificações técnicas previstas neste contrato, a contratada deverá proceder à substituição imediata e integral de todas as unidades irregulares, sem qualquer ônus ao município. A obrigação inclui a retirada, o transporte e a nova entrega das mudas dentro do prazo estabelecido pela administração. O não atendimento ao disposto nesta cláusula sujeitará a contratada à aplicação das penalidades contratuais cabíveis. Na hipótese de o adubo fornecido apresentar defeitos, alteração de composição, contaminação, embalagem danificada ou qualquer desconformidade em relação às especificações técnicas previstas neste contrato, a contratada deverá efetuar a troca imediata e integral do produto, sem ônus ao município, incluindo retirada, transporte e nova entrega. O descumprimento da presente cláusula implicará a aplicação das penalidades previstas.
O edital prevê que o critério de julgamento é menor preço por item.
O edital prevê que após o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo.
O edital prevê que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total da contratação ficou em R$ ****,05.