Contratação de serviço de buffet para fornecimento de comidas típicas juninas para o encerramento do semestre letivo dos educadores. A dispensa de licitação se baseia no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14. 133/2021, para valores inferiores a R$ ****,11. O prazo para acolhimento das propostas é de 09/06/2026 a 12/06/2026. A vistoria é obrigatória até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O pagamento será em até 30 dias úteis após apresentação de nota fiscal e atestado de recebimento. O prazo máximo de entrega do serviço é de 10 dias corridos.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 10 dias corridos.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e economicofinanceira.
Em caso de desistência, o fornecedor estará sujeito às penalidades legais. Multas podem ser aplicadas por atraso na entrega (1% ao dia, limitado a 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10%), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia), recusa em substituir material rejeitado (10%), e não cumprimento de outras condições (1% por evento).
É obrigatório que os interessados compareçam ao endereço informado para realizar vistoria, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa explicitamente que não há exigência de amostras dos itens.
A desclassificação pode ocorrer se a proposta não atender às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, valor superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível.