O edital refere-se a obras de infraestrutura urbana em Porto Seguro, Bahia, com modalidade de Concorrência Eletrônica e critério de julgamento de menor preço. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. Os serviços deverão seguir normas técnicas brasileiras e regulamentadoras do Ministério do Trabalho. É vedada a utilização de materiais com amianto. Serviços elétricos exigem profissionais com habilitação NR10. A contratada deverá manter um diário de obras atualizado diariamente. Os prazos de atendimento para serviços corretivos são categorizados em urgentes, prioritários e rotineiros. A contratada deverá iniciar os serviços em até 15 dias corridos após a emissão da primeira ordem de serviço e apresentar um plano de trabalho detalhado em até 30 dias. A garantia de execução será de 5% do valor total do contrato. O recebimento provisório dos serviços ocorrerá em até 7 dias após a medição, e o recebimento definitivo em até 15 dias após o provisório. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, podendo ser reajustados anualmente. A contratada deverá cumprir obrigações como executar os serviços em conformidade com as especificações, manter equipe técnica qualificada, fornecer EPIs e EPCs, elaborar plano de gerenciamento de resíduos, e não subcontratar sem autorização. A contratante se obriga a designar fiscais, emitir ordens de serviço, atestar medições e efetuar pagamentos. Sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multa. O contrato se extingue ao vencimento do prazo ou por rescisão. Fica eleito o foro da comarca de Porto Seguro para dirimir litígios.
A contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 15 quinze dias corridos contados da emissão da primeira ordem de serviço pela SEMIO. O prazo de mobilização poderá ser prorrogado, por igual período, mediante requerimento fundamentado da cotratada e a critério da SEMIO.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
A contratada apresentará, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 cinco porcento do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 noventa dias após término da vigência contratual.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
O edital exige o cumprimento dos requisitos de habilitação previstos no procedimento licitatório, incluindo a não incursão em impedimentos elencados no edital. Declarações de cumprimento de requisitos, de existência de cargos reservados, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, e de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal são exigidas.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa (moratória e compensatória) em caso de infração administrativa, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
Antes da aquisição, amostras ou fichas técnicas dos principais materiais deverão ser submetidas à aprovação da fiscalização da SEMIO.
A apresentação de documentação falsa ou a prestação de declaração falsa durante a execução do contrato, bem como a prática de ato fraudulento ou de modo inidôneo, podem levar à aplicação de sanções administrativas.