Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para merenda escolar. Prazo para apresentação de propostas e documentação de habilitação de 01/06/2026 a 22/06/2026. Audiência de análise de documentação e seleção de projetos de venda em 23/06/2026. O critério de seleção prioriza fornecedores locais, seguido por regionais e estaduais, com critérios de desempate para grupos prioritários e alimentos orgânicos. Amostras de produtos processados serão avaliadas após a seleção. As entregas são responsabilidade dos fornecedores, com especificações de qualidade e embalagem. Pagamento em até 30 dias após a última entrega do mês. Limite de comercialização de R$ ****,00 por CAF/UFPA/ano.
As entregas dos alimentos deverão ser realizadas conforme cronograma a ser definido, com responsabilidade dos fornecedores. O edital menciona que as datas e os horários das entregas dos alimentos devem ser organizados de forma que não ocorram entregas fragmentadas nem fora do horário de funcionamento dos locais receptores.
O pagamento será realizado em até 30 dias após a última entrega do mês, mediante depósito em conta bancária do contratado, após apresentação de documento fiscal. Fica vedado o atraso no pagamento dos contratados, uma vez que o repasse do recurso federal realizado pelo FNDE é mensal, salvo atraso deste órgão federal.
A seleção dos projetos de venda será baseada primeiramente na localidade do fornecedor (local, regional, estadual) e, em caso de empate, serão aplicados critérios de desempate como projetos que contemplem agricultores familiares assentados, povos indígenas, comunidades quilombolas, mulheres, jovens, e fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos.
Para habilitação, os proponentes devem apresentar documentos como CPF, extrato do CAF, projeto de venda, documentação higiênico-sanitária e declaração de produção própria. Grupos formais e EFRs possuem requisitos adicionais, como CNPJ e estatuto social.
O não cumprimento das determinações do edital quanto a entregas, quantidades e qualidade dos alimentos sujeita o bloqueio dos pagamentos até a solução das pendências. O edital também menciona a aplicação de sanções administrativas conforme a Lei nº 14. 133/2021.
Apresentação de amostras dos alimentos que passaram por algum tipo de processamento ocorrerá imediatamente após a fase de seleção dos projetos de venda, para avaliação e seleção dos itens a serem adquiridos.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até três dias úteis antes da data de abertura do certame. Pedidos de esclarecimento devem ser enviados até um dia antes da data fixada para audiência de análise da documentação.
A ausência ou desconformidade de qualquer documento exigido para habilitação pode levar à desqualificação, embora possa ser concedido prazo para regularização de até 5 dias. A não conformidade com as especificações técnicas de qualidade ou requisitos higiênico-sanitários também pode resultar na não aceitação do produto.