Licitação para contratação de serviços médicos de clínico geral em regime de sobreaviso nos finais de semana. O objetivo é garantir atendimento de urgência e emergência, complementando a atenção básica. A sessão pública ocorrerá em 18/06/2026, com critério de julgamento por menor preço. O edital prevê a necessidade de comprovação de capacidade técnica e regularidade fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado mensalmente no mês subsequente à prestação dos serviços.
O pagamento será efetuado mensalmente no mês subsequente ao da prestação dos serviços, ocorrendo no prazo de até 10 dez dias após o recebimento da faturanota fiscal pelo setor de contabilidade. o pagamento ser� efetuado mensalmente no m�s subsequente ao da presta��o dos servi�os, ocorrendo no prazo de at� 10 dez dias ap�s o recebimento da faturanota fiscal pelo setor de contabilidade
As licitantes deverão comprovar o recolhimento de 1% do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta. as licitantes dever�o, no momento da apresenta��o da proposta, comprovar o recolhimento de 1 um por cento do valor estimado para a contrata��o, a t�tulo de garantia de proposta
O critério de julgamento é o menor preço por global. crit�rio de julgamento: menor pre�o por global
A habilitação do licitante será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação economicofinanceira. a habilita��o do licitante ser� verificada por meio do portal de compras p�blicas, em rela��o � habilita��o jur�dica, � regularidade fiscal, social e trabalhista, � qualifica��o t�cnica e � qualifica��o econ�micofinanceira.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado ser� responsabilizado administrativamente pelas seguintes infra�es: a dar causa � inexecu��o parcial do contratob dar causa � inexecu��o parcial do contrato que cause grave dano � administra��o, ao funcionamento dos servi�os p�blicos ou ao interesse coletivoc dar causa � inexecu��o total do contratod deixar de entregar a documenta��o exigida para o certamee n�o manter a proposta, salvo em decorr�ncia de fato superveniente devidamente justificadof n�o celebrar o contrato ou n�o entregar a documenta��o exigida para a contrata��o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua propostag ensejar o retardamento da execu��o ou da entrega do objeto da licita��o sem motivo justificadoh apresentar declara��o ou documenta��o falsa exigida para o certame ou prestar declara��o falsa durante a licita��o ou a execu��o do contratoi fraudar a licita��o ou praticar ato fraudulento na execu��o do contratoj comportarse de modo inid�neo ou cometer fraude de qualquer naturezak praticar atos il�citos com vistas a frustrar os objetivos da licita��ol praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de ****.
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. at� 03 tr�s dias �teis antes da data designada para a abertura da sess�o p�blica, qualquer pessoa f�sica ou jur�dica poder� impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não apresentação de lances também pode levar à concorrência com o valor da proposta inicial. a declara��o falsa relativa ao cumprimento de qualquer condi��o sujeitar� o licitante �s san�es previstas em lei e neste edital.
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