Licitação para contratação de empresa para fornecimento de alimentação e serviço de garçom para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia na comarca de São Miguel do Guaporé. Modalidade: Pregão Eletrônico. Critério de julgamento: Menor preço. Abertura da sessão pública em 10 de abril de 2026. O edital está disponível nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. * contrato terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogado. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a apresentação da nota fiscal, com retenção de tributos. O edital prevê a observância de critérios de sustentabilidade e proteção de dados.
As requisições deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 2 horas para lanches e bebidas quentes, e 24 horas para refeições, café da manhã e serviço de garçom. Excepcionalmente, para sessões do júri, as requisições para almoço e jantar terão 3 e 4 horas de antecedência, respectivamente. O fornecimento deverá ser executado nos horários estipulados ou combinados com a gestora do contrato.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos contados a partir da apresentação da nota fiscal, desde que o objeto do contrato tenha sido executado. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente indicada pela contratada. Haverá retenção de tributos na forma da legislação em vigor.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço, com lances sucessivos de menor valor.
A habilitação consistirá na regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal, seguridade social e FGTS, e justiça do trabalho. Os documentos serão verificados em sistemas oficiais ou emitidos por órgãos competentes.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode variar de 1% a 30% do valor estimado ou do contrato, dependendo da infração.
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital podem ser interpostos até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, dirigidos ao pregoeiro por e-mail.
A desclassificação pode ocorrer por não apresentar lances, não atender às exigências habilitatórias, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, ou não cumprir prazos para envio de propostas e documentos.