O edital visa a aquisição de microônibus de transporte sanitário 0 km. A sessão pública será em 06/05/2026. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A entrega do veículo deve ocorrer em até 90 dias corridos após o recebimento da nota de empenho. O pagamento será efetuado após a entrega total do objeto e apresentação da documentação exigida, em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O critério de julgamento é o de menor preço. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Não há exigência de garantia da proposta, mas há exigência de garantia da execução do contrato. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado. Em caso de atraso na entrega, serão aplicadas multas de mora. O foro para dirimir questões é o de Machadinho do Oeste.
O veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 90 noventa dias corridos após o recebimento da nota de empenho, ressalvando o tempo de transporte.
O pagamento será realizado após a entrega total do objeto solicitado, mediante apresentação da nota fiscal danfe devidamente atestada pela comissão de fiscalização, recebimento e certificação de materiais e serviços da secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária, e após análise e parecer da controladoria geral, conforme programação financeira e cronograma de desembolso financeiro.
O veículo deverá possuir garantia mínima de 12 doze meses, abrangendo peças, componentes e acessórios, mão de obra especializada, deslocamento técnico se necessário, atualização de software, calibração decorrente de defeito e quaisquer outros elementos necessários ao pleno funcionamento do bem, contados a partir do recebimento definitivo.
O julgamento das propostas de preços dar-se-á pelo critério de menor preço, desde que perfeitamente exequíveis e observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste instrumento.
Para habilitação na licitação, serão exigidos dos licitantes exclusivamente os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções: 0,33% por dia de atraso na entrega do material ou execução de serviços/obras, até o limite de 9,9% (até 30 dias de atraso), e 0,66% por dia de atraso que exceder o subitem anterior.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,67.