O edital de credenciamento nº 002/2026 da Prefeitura Municipal de Governador Valadares visa habilitar pessoas jurídicas para a prestação de serviços de diagnóstico por imagem, conforme a tabela SIGTAP e complementações financeiras. O processo é eletrônico e regido pela Lei nº 14. 133/2021. O objeto abrange diversos procedimentos de radiologia, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, endoscopia, medicina nuclear, radiologia intervencionista e métodos diagnósticos em especialidades, divididos em 10 lotes. A contratação é por credenciamento contínuo, com possibilidade de ingresso de novos interessados. A remuneração é por produção efetivamente realizada e auditada, com base nos valores da tabela SIGTAP e complementações autorizadas. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. A execução dos serviços ocorrerá no município de Governador Valadares, com prazos específicos para agendamento e emissão de laudos, variando conforme a urgência clínica. A produção assistencial será supervisionada, auditada e sujeita a glosas. Não há reserva de cotas para ME/EPP, nem exigência de vistoria prévia ou amostras. Não será admitida a participação de consórcios ou cooperativas. O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,83.
O edital prevê que os exames regulados pelo DCAA deverão ter seus laudos disponibilizados no prazo máximo de até 05 cinco dias úteis, contados a partir da data da efetiva execução do exame. Para casos urgentes ou emergenciais, o laudo deverá ser emitido e disponibilizado no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas após a realização do exame.
O pagamento ao contratado será sempre vinculado à produção real, nos termos dos valores estabelecidos na tabela SIGTAP, observando as regras de glosas e ajustes previstas na legislação e nas normas do SUS.
O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e conforme as disposições do decreto municipal n ****.
Os participantes que atenderem às exigências deste edital e seus anexos serão consideradas credenciados.
As pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem total ou parcialmente os instrumentos jurídicos celebrados com o município de Governador Valadares ou praticarem infrações em processos licitatórios ou congêneres, ficarão sujeitas às seguintes sanções administrativas: advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Por se tratar de credenciamento contínuo, cuja habilitação será feita por meio da análise documental e comprovação da estrutura técnica, equipamentos e licenças sanitárias conforme estabelecido nos requisitos do termo de referência e na legislação sanitária vigente, a vistoria será realizada apenas após a habilitação, de forma técnica, pela equipe da técnica do DCAA e do Hospital Municipal de Governador Valadares Saúde, como condição para início da prestação dos serviços. Assim, a vistoria terá caráter técnico e fiscal posterior, não sendo obrigatória como requisito inicial de habilitação.
Considerando que o objeto da contratação é a prestação de serviços de saúde, não há fornecimento de bens ou materiais físicos passíveis de amostragem, sendo a habilitação técnica aferida por meio de documentos comprobatórios, tais como alvarás, licenças, relação de equipamentos, laudos de calibração, registro de responsabilidade técnica e outros requisitos definidos no termo de referência.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.