Licitação para contratação de empresa especializada em geração distribuída de energia elétrica, via sistema de compensação (SCEE), na modalidade de geração compartilhada com fonte renovável. O julgamento será pelo maior desconto percentual sobre o valor da energia compensada. A sessão pública ocorrerá em 13 de julho de 2026, às 08:30h (propostas) e 08:40h (lances), no site www. ***. *. * contrato terá vigência de 60 meses. Pagamento mensal por medição da energia efetivamente compensada. O valor estimado é de R$ ****,63.
A execução do serviço deverá ter início no prazo máximo de até 30 trinta dias contados do início da vigência do contrato. a compensação efetiva dos créditos nas faturas deverá ocorrer no primeiro ciclo de faturamento possível após a conclusão da vinculação das unidades consumidoras.
O pagamento será realizado por medição mensal, com base na quantidade de energia elétrica efetivamente compensada nas faturas das unidades consumidoras do município. o valor mensal a ser pago corresponderá ao montante da energia compensada no período, aplicado o percentual de desconto ofertado pela contratada na licitação.
O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de maior desconto percentual, incidente sobre o valor da energia elétrica efetivamente compensada nas faturas das unidades consumidoras do município.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica-financeira e qualificação técnica serão exigidas do licitante vencedor.
O licitante ou contratado poderá ser responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, entre outras, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do portal de compras do banrisul.
Serão desclassificadas as propostas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, ou que não tiverem sua exequibilidade demonstrada.
O valor estimado para a prestação de serviço de geração distribuída de energia elétrica é de R$ ****,63.