O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de um consórcio de consumidores de energia elétrica visando a compensação de energia elétrica via geração distribuída (geração compartilhada). O objetivo é obter um desconto percentual garantido de no mínimo 16% sobre o valor da energia compensada nas faturas da unidade consumidora (edifício sede da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete). A abertura das propostas comerciais e o início da sessão de lances ocorrerão em 27/04/2026. Os interessados podem obter informações e o edital nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. * de esclarecimentos e impugnações ao edital devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A participação é restrita a empresas do ramo, com requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica especificados no edital. O critério de julgamento é o maior desconto sobre as tarifas de energia. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Penalidades incluem impedimento de licitar e contratar com a administração pública por até 5 anos. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Não há exigência de garantia de contratação. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa.
O objeto desta licitação deverá ser entregue na quantidade e no local acordado mediante o contrato, oportunidade em que se dará o aceite provisório e definitivo especificados neste mesmo instrumento.
O pagamento será efetuado pelo setor de contabilidade da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, por processo legal, até 10 dez dias úteis após a finalização da liquidação da despesa mediante apresentação da nota fiscal de prestação de serviços.
Não haverá exigência da garantia da contratação de que trata os artigos 96 e seguintes da lei n ****, em razão de que a exigência da mesma não é cautela obrigatória a ser exigida pela administração pública, além de a administração já se encontrar resguardada pelos requisitos de habilitação que limita a participação no certame das empresas que demonstrem capacidade técnica, fiscal e econômicofinanceira para cumprimento do contrato.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto sobre a tarifa de energia te e tarifa de uso do sistema de distribuição tusd, conforme definido neste edital e seus anexos.
Para habilitação o licitante deverá apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no item 7 do edital.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas na ata de registro de preço, no contrato e das demais cominações legais.
Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas a partir da data de publicação do aviso do edital até o 3 dia útil que anteceder a abertura das propostas, pelo site https:www. portaldecompraspublicas. com. br, dirigidas à pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de até 03 três dias úteis.