Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de consórcio de consumidores de energia elétrica, visando compensação de energia via geração distribuída compartilhada com créditos de energia renovável. O desconto mínimo garantido é de 16% sobre a tarifa vigente. O recebimento das propostas ocorre de 27/07/2026 a 11/08/2026, com abertura das propostas comerciais e início da sessão de lances em 11/08/2026. O critério de julgamento é o maior desconto. Informações e edital disponíveis nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. * para impugnação e pedidos de esclarecimento é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O fornecimento deverá ser iniciado com o prazo máximo de 90 dias da assinatura do contrato.
O pagamento será realizado através de fatura bancária em favor do contratado, no prazo máximo de até 10 dias úteis após a finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação, pois a exigência da mesma não é obrigatória e a administração já se encontra resguardada pelos requisitos de habilitação.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto sobre a tarifa de energia TE e tarifa de uso do sistema de distribuição TUSD.
Para habilitação, o licitante melhor classificado deverá apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Quem não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação falsa, ensejar retardamento da execução, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, estados, distrito federal ou municípios pelo prazo de até 5 anos.
Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas até o 3º dia útil que anteceder a abertura das propostas.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste instrumento ou que consignarem valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis.