Contratação de empresa para fornecimento de herbicida para controle de pragas e ervas daninhas nas bordas de estradas vicinais. O critério de seleção é o menor preço por item. As propostas devem ser enviadas por e-mail ou protocoladas até 15/06/2026, às 16h. A aquisição é fundamentada no inciso II do art. 75 da Lei 14. 133/2021.
O objeto desta contratação deverá ser entregue de acordo com a autorização de fornecimento emitida pela prefeitura municipal de Alpinópolis/MG, no prazo máximo de 48 horas contados da sua emissão.
Os pagamentos deverão ser realizados em até 30 dias após a efetiva prestação de serviços e/ou entrega do bem e sua comprovação acompanhada de documentação fiscal.
O critério de seleção será o menor preço por item.
O fornecedor deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e capacidade técnica, conforme detalhado no edital.
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a administração poderá aplicar advertência, multas compensatórias e de mora, suspensões e declarações de inidoneidade.
O limite para a manifestação de interesse da administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados é até o dia 15/06/2026.
A proposta comercial deverá conter a descrição completa e detalhada dos materiais, conforme descritivo constante do anexo I, sob pena de desclassificação.
O valor estimado dos serviços é de R$ ****,00.