O objeto da licitação é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o programa de alimentação escolar. A abertura da chamada pública será no dia 3 de março de 2026, às 9 horas. Os documentos para habilitação devem ser entregues no serviço de protocolo da prefeitura. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O resultado do processo será divulgado em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos. O limite individual de venda do agricultor familiar é de R$ ****,00 por DAP.
O edital prevê que a entrega será semanalmente diretamente na instituição de ensino, conforme relação constante no item 6. 2, de acordo com o cronograma de entrega que será fornecido mensalmente pela secretaria municipal de educação.
O edital informa que o pagamento será efetuado na proporção entregue no período mensal ou semanal, de acordo com o cronograma de entrega, em até 30 trinta dias após recebimento da nota fiscal, desde que conferido pela secretaria municipal de educação e aceito.
O edital diz que é responsabilidade da contratada a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contida no edital, na proposta técnica e comercial ou projeto de venda além das constantes nos artigos 92, inciso xvi, 115, 118, 119, 120 e 121 da lei n federal n 14. 133/2021, assumindoas integralmente.
O edital informa que os projetos de venda serão selecionados de acordo com a metodologia estabelecida no art. 35 da resolução MEC/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
O edital exige prova de inscrição no cadastro de pessoa física CPF, extrato da DAP Declaração de Aptidão ao PRONAF ou CAF Certificação da Agricultura Familiar, física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 sessenta dias e a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
O edital informa que os fornecedores que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e ou de execução do contrato estão sujeitas às sanções previstas no art. 155 a 163 da lei **** de 01/04/2021.
O edital informa que das decisões da comissão de licitação caberá recurso no prazo de 05 cinco dias úteis, a contar da intimação ou publicação do ato no diário oficial dos municípios do SC, no serviço de protocolo deste município.