Credenciamento de fisioterapeutas para prestação de serviços por sessão, em caráter complementar à rede pública municipal. Inscrições a partir de 28/05/2025, com credenciamento permanentemente aberto. Documentação deve ser entregue em envelope no protocolo da Prefeitura de Taió. Contrato com vigência de 12 meses, prorrogável. Pagamento em até 30 dias após a nota fiscal. Exige diploma de graduação em fisioterapia, atestado de capacidade técnica e declarações. Não é permitida subcontratação.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas menciona que o credenciado que não se apresentar para execução da demanda no prazo de 30 dias será descredenciado. Trecho: aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 30 trinta dias serão descredenciados.
O pagamento será efetuado pela prefeitura até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, com aceite do servidor designado. Trecho: o pagamento será efetuado pela prefeitura até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal, com o aceite pelo servidor designado.
O edital menciona que a contratada deve fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues. Trecho: fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento do município.
Para habilitação, é necessário apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo diploma de graduação em fisioterapia. Trecho: comprovação de formação acadêmica, por meio de diploma de graduação em fisioterapia reconhecido pelo mec.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Trecho: aplicar as seguintes sanções administrativas aos contratados: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Os pedidos de impugnação podem ser enviados até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Trecho: os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O credenciado pode ser descredenciado se não se apresentar para execução da demanda no prazo de 30 dias, ou por descumprimento de obrigações. Trecho: aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 30 trinta dias serão descredenciados.