Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, tipo maior desconto, para fornecimento contínuo de combustíveis automotivos (gasolina, diesel, álcool) com abastecimento direto na bomba. O posto vencedor deve estar a no máximo 15 km do centro de Upanema/RN ou em Natal (regiões sul/leste, a até 5km da Av. Sen. Salgado Filho), ou nas margens da BR304 entre Lajes e Santa Maria. Abertura da sessão pública em 06 de agosto de 2026, às 09h. O sistema de registro de preços visa atender a frota municipal. A participação é aberta a todos que preencherem os requisitos de habilitação, não sendo exclusiva para ME/EPP. O fornecimento será controlado por cartão de identificação individual ou software de gestão de frota. O faturamento será quinzenal, com base no preço médio da ANP, com aplicação do percentual de desconto concedido. Prazo de validade da proposta de 90 dias úteis.
O fornecimento será efetuado de forma imediata, com entrega em no máximo 10 minutos, direto na bomba de combustível na sede da contratada, contados a partir do recebimento da autorização de abastecimento.
O faturamento será realizado a cada 15 dias, devendo ser aplicado o mesmo percentual concedido na proposta sobre o preço médio divulgado pela ANP no período que antecede o faturamento.
O critério de julgamento é o de maior desconto.
Os interessados deverão estar previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores SICAF e no portal de compras públicas. A documentação de habilitação será exigida apenas do licitante cuja proposta for aceita, no prazo de 2 horas.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declaração, a não apresentação de documentos exigidos, a inexequibilidade da proposta, ou a não conformidade com as exigências do edital podem levar à desclassificação ou inabilitação.