O edital trata da contratação de empresa para execução de reforma de praça. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura. A execução dos serviços deverá ocorrer em conformidade com as especificações técnicas, orçamentos, cronogramas e desenhos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação. O objeto será executado com recurso proveniente de transferência da União. A contratada deverá apresentar a ART do CREA ou RTT do CAU quitada para receber a ordem de início dos serviços, com prazo de até 5 dias para iniciar a execução. A contratada é responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados, devendo corrigir impropriedades sem custo adicional. A subcontratação é admitida em até 49% do valor total orçado, mediante autorização prévia do contratante. A garantia de execução será de 5% do valor inicial do contrato, podendo ser em caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. O pagamento será realizado com recurso de transferência da União. O contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo, com acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado. A fiscalização será realizada conforme previsto nos requisitos técnicos. O objeto será recebido provisoriamente e, após adequações, definitivamente. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, sendo reajustados anualmente pelo índice INCC-DI/FGV. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações. O contrato pode ser rescindido nas hipóteses previstas em lei ou amigavelmente. O foro para dirimir questões é o da Comarca de Santa Rosa/RS.
O prazo de execução das obras é previsto nos cronogramas físico-financeiros, a contar da data de recebimento da ordem de início dos serviços. A contratada só poderá iniciar a execução do objeto depois do recebimento da ordem de início dos serviços, a qual será emitida pela seção de arquitetura e engenharia da secretaria municipal de planejamento e habitação. A execução do objeto deverá ser iniciada no prazo de até 05 cinco dias depois do recebimento da ordem de início dos serviços.
O pagamento será realizado com recurso proveniente de transferência da União. O contratante pagará à contratada o valor de R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela execução de reforma de praça na vila jardim, bairro cruzeiro, no município de Santa Rosa/RS. Os critérios referentes a prazos e condições de pagamento são os previstos nos requisitos técnicos para licitação anexo IV do edital.
A prestação de garantia contratual da execução dar-se-á nos termos do art. 96, § 1º, da Lei nº 14. 133/2021, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, sendo facultado à licitante vencedora a opção por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da disputa é por preço unitário.
A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para participar do processo licitatório.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações descritas no artigo 155 da Lei nº 14. 133/2021, e, ainda, de qualquer outro descumprimento de cláusula editalícia, contratual ou da legislação referente a licitações e contratações públicas. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na dívida ativa do município e cobrados administrativamente ou judicialmente.