Contratação de outsourcing de impressão em regime de comodato. O serviço inclui locação de equipamentos multifuncionais digitais, fornecimento de mão de obra técnica para manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e fornecimento total de insumos (exceto papel e mão de obra operacional). O critério de julgamento é o menor preço global. A proposta deve ser enviada via sistema eletrônico até 09/09/2026, às 14:59. A garantia de proposta é de R$ ****,20 (1% do valor estimado). Não há exigência de vistoria prévia.
A entrega e instalação das máquinas deverão ocorrer em no máximo 10 dias a partir do recebimento da ordem de compra emitida pelo setor requisitante.
O pagamento será feito em sua totalidade até o prazo máximo de 30 dias, a contada certificação de que os serviços foram aceitos, mediante a apresentação de nota fiscal.
O licitante deve comprovar, no momento da apresentação da proposta e como requisito de habilitação, o recolhimento da garantia de proposta no valor de R$ ****,20.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Os documentos de habilitação exigidos no anexo I termo de referência, juntamente às declarações constantes no anexo IV, serão exigidos para fins de habilitação.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Em se tratando de produtos ou serviços de características comuns não se faz necessária a vistoria técnica prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por eventual irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.