O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em gerenciamento de frota com cartão combustível e sistema informatizado. A sessão de abertura será em 19 de maio de 2026, às 09h, no portal www. ***. *. * critério de julgamento é a menor taxa percentual. Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 13 de maio de 2026. A participação é restrita a empresas com ramo de atividade compatível e credenciamento regular no portal. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta econômica deve incluir todos os custos trabalhistas. A habilitação exigirá documentos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros. Não há exigência de garantia de execução. O pagamento será mensal, em até 10 dias após a entrega da nota fiscal. O contrato terá duração de 12 meses, renovável. O fornecimento e gerenciamento de cartões, bem como o sistema informatizado de gestão, são responsabilidades da contratada. O município de Ivoti é o órgão licitante.
O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, por período de 12 meses, podendo ser renovado. A disponibilização do sistema informatizado e dos instrumentos de acesso deve ser feita em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. O contratotermo para a prestação dos serviços vigorará a partir de sua assinatura, por período de 12 doze meses, podendo ser renovado nos termos do art. 107 da lei n. o ****, até o limite de 120 cento e vinte meses, iniciandose o cumprimento das obrigações na data da assinatura deste. A disponibilização do sistema informatizado e dos instrumentos de acesso e uso cartões, aplicativo, usuários, senhas, etc, deve ser feito em até 10 dez dias úteis após a assinatura do contrato, sem custo ao município.
O pagamento será efetuado mensalmente à contratada, no prazo de até 10 dias após a entrega da nota fiscal, desde que recebida e aprovada pelo fiscal do contrato. O pagamento será efetuado mensalmente à contratada, no prazo de até 10dez dias após a entrega da nota fiscal, desde que recebida e aprovada pelo fiscaldo contrato. o valor será depositado na conta bancária fornecida pela empresa
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será a menor taxa percentual, considerado o menor dispêndio para a administração. O critério de julgamento adotado será a menor taxa percentual, consideradoo menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei ****, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexosquanto às especificações do objeto.
Os licitantes deverão encaminhar documentação relacionada à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme detalhado no edital. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentaçãorelacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração falsa, fraude, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelasseguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do contratob dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano àadministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoc dar causa à inexecução total do contratod deixar de entregar a documentação exigida para o certamee não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamentejustificadof não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua propostag ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação semmotivo justificadoh apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestardeclaração falsa durante a licitação ou a execução do contratoi fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contratoj comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezak praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaçãol praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de ****.
Impugnações e esclarecimentos podem ser feitos até às 23:59 horas do dia 13/05/2026. impugnações e esclarecimentos até às 23: 59 horas do dia ****.