O edital trata de uma dispensa de licitação para a contratação de uma instituição financeira para centralizar e processar a folha de pagamento dos servidores municipais, além de gerenciar movimentações financeiras, pagamentos a fornecedores e arrecadação de receitas. O contrato terá duração de 60 meses e prevê uma contrapartida financeira ao município. A data limite para apresentação de propostas e documentação é 13/05/2026. A habilitação jurídica e fiscal exige diversas certidões negativas. Em caso de proposta mais vantajosa, o licitante terá até 5 dias úteis para regularizar pendências fiscais e trabalhistas. A proposta de preço deve seguir o modelo do Anexo II. Não há exigência de garantia contratual. Sanções administrativas incluem advertência, multas e impedimento de licitar.
O edital prevê que a implantação e migração total da folha de pagamento não deverá ser superior a 60 sessenta dias.
O edital informa que a instituição financeira vencedora deverá efetuar o pagamento, conforme termo de referencia, constante do anexo i. e que o pagamento da contrapartida será realizado em parcela única ou conforme cronograma de desembolso definido no instrumento contratual, mediante depósito em conta específica indicada pelo município.
O edital especifica que Não será exigida garantia contratual, considerando que a principal obrigação financeira contrapartida é de responsabilidade da contratada em favor da administração, e a natureza da instituição financeira já pressupõe solidez patrimonial regulada pelo banco central.
O critério de julgamento adotado é o de maior preço global.
O edital exige a comprovação de prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (cartão CNPJ), contrato social em vigor consolidado, egularidade para com a fazenda federal, certidão regularidade junto à secretaria de estado da fazenda pública estadual, certidão negativa de débito do município sede da empresa, certidão negativa de débitos junto ao FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e cópia da cédula de identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG).
O edital prevê as seguintes sanções: advertência por falhas leves, multa moratória de 0,5 por dia de atraso no processamento da folha ou repasse de arrecadação, multa compensatória de até 20% sobre o valor do contrato em caso de inexecução total, e impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração.
O valor global estimado para a contratação é de R$ ****,00 (um milhão e trezentos mil reais).