O edital trata de um procedimento auxiliar de credenciamento para contratação de empresas especializadas em prestação de serviços de acesso à internet para eventos institucionais. O valor estimado anual é de R$ ****,20. A habilitação jurídica, técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são exigidas, com dispensa de balanço patrimonial. A participação é restrita a empresas que atendam integralmente às exigências. Não é permitida subcontratação ou participação em consórcio. A análise documental tem prazo máximo de 7 dias úteis. A contratação será realizada por meio de credenciamento, com coleta de propostas e seleção da menor oferta. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e documentos comprobatórios. O edital tem vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital não especifica um prazo de entrega fixo, pois os serviços são sob demanda para eventos institucionais. A contratação compreende a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico da rede, bem como o fornecimento de equipamentos necessários durante o período de realização do evento.
O pagamento será realizado mediante a apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente atestada, juntamente com documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista. O prazo para pagamento é de até 15 dias úteis contados a partir da regular habilitação dos documentos apresentados pela contratada.
O edital não menciona a exigência de garantia contratual.
O critério de julgamento é o de menor preço, dentre as propostas válidas apuradas conforme o menor preço.
A habilitação envolve requisitos básicos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, com dispensa de balanço patrimonial. Declarações específicas também são exigidas.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
O edital indica que a vistoria não se aplica (FALSE).
O edital indica que não há exigência de amostras (FALSE).
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, a qualquer momento. O agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 03 dias úteis.
Os riscos de desqualificação incluem não atender às exigências do edital, apresentar declaração ou documentação falsa, dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, entre outras infrações previstas na legislação.
O valor estimado anual da contratação é de R$ ****,20 (vinte e cinco mil seiscentos e quarenta reais e vinte centavos).