O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para atender alunos de diversos bairros. A abertura da sessão pública será em 20 de janeiro de 2026, às 8h30min, no site www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço. As empresas devem apresentar propostas até as 8h20min do dia da abertura. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A empresa deve cumprir as obrigações do edital e manter as condições de habilitação. A empresa deve apresentar a documentação de habilitação. O edital prevê sanções administrativas para infrações.
O prazo de entrega do objeto é conforme o termo de referência, contado do recebimento da autorização de fornecimento, expedida pela contratante.
O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal/fatura, de acordo com a quilometragem utilizada dentro do mês, conforme demanda escolar, que deverá ser emitida em nome da contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da autorização de fornecimento emitida pela prefeitura municipal de canelinha sc. Será realizado no prazo de até 30 trinta dias, após o recebimento da nota fiscal, contados da data de entrega e aceite.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras publicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado com a secretaria requisitante, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O quantitativo pretendido é estimado para o período de 12 meses.