O presente edital refere-se a um leilão eletrônico para alienação de veículos leves, pesados e maquinários do município de Iguatu. A disputa será realizada na modalidade leilão, com critério de julgamento de maior lance, em sessão pública online através do portal Bolsa Nacional de Compras (BNC). O recebimento das propostas se encerra em 11 de maio de 2026, às 08:00, com início da disputa de preços no mesmo dia, às 09:00. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo a vistoria recomendável, mas não obrigatória. O pagamento deverá ser efetuado em até 3 dias úteis após a arrematação, e a retirada dos bens em até 10 dias úteis após o pagamento. Penalidades serão aplicadas em caso de inadimplemento. Dúvidas devem ser esclarecidas antes do leilão.
O edital prevê que os bens serão entregues no estado e condições em que se encontram, devendo os interessados fazer a vistoria in loco, pois não serão aceitas reclamações posteriores. Após a concretização da alienação, o arrematante é obrigado a remover qualquer elemento que identifique o bem como pertencente ao município de Iguatu. A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição dos bens, correrá à conta do respectivo arrematante. O licitante permanece responsável em promover a abertura para início da transferência dos bens, no prazo máximo de até 30 trinta dias, com consequente apresentação ao ente público, do comprovante de abertura junto ao ofício correspondente.
O pagamento dos bens deverá ser feito em moeda corrente do país, somente à vista, valor total do bem, por quem maior lance oferecer, obedecido aos valores mínimos de avaliação. Após o leilão, o arrematante deverá efetuar o pagamento aos cofres públicos municipais por ocasião da assinatura do contrato de venda e compra, através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no prazo máximo de 3 três dias.
Os bens serão leiloados no estado e condições de conservação e ocupação que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro, à comissão permanente de avaliação e alienação de bens e ao município de Iguatu/PR a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente.
O critério de julgamento será o de maior lance.
Poderão oferecer lances pessoas físicas e jurídicas, inscritas respectivamente no CPF e no CNPJ, excluídos membros da comissão de leilão, secretários, diretores, funcionários do município, menores de 18 anos, não emancipados e incapazes. No ato de arrematação, o interessado se credenciará com a apresentação de CPF, documento de identidade, comprovante de emancipação (quando for o caso), registro comercial ou ato constitutivo da empresa.
O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, pagará multa de 10 dez por cento sob o valor da arrematação cobrada judicialmente. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante, contratada, e/ou responsável pelas infrações, decorrente das previsões do artigo 155 da lei federal nº 14. 133/2021, vinculado à aplicação das sanções dispostas no 156, da referida norma legal.
Os bens poderão ser visitados e examinados em data previamente agendada, com no mínimo 2 dois dias úteis de antecedência, através do telefone 45 9 **** visitas serão obrigatoriamente acompanhadas por representantes do município de Iguatu/PR. O edital informa que a vistoria dos bens é recomendável, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
O edital prevê que ao final da fase de habilitação, o licitante que desejar questionar os atos praticados, terá o prazo de 1 uma hora para registrar no sistema BNC a intenção de manifestar recurso. Registrada a intenção, abrir-se-á o prazo de 03 três dias para apresentação da peça recursal.