O edital visa a contratação de serviços de engenharia para apoio e supervisão técnico-administrativa na gestão de contratos e convênios de qualificação viária. Os interessados devem acessar os sites www. ***. *. * e www. ***. *. * para ciência das alterações e esclarecimentos. A data limite para envio de propostas é 20 de março de 2026, às 09h59. A abertura da sessão pública será no mesmo dia, às 10h00. A participação é permitida a empresas do ramo, isoladas ou consorciadas, que atendam às exigências do edital. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A proposta deve ter validade de 60 dias corridos. O critério de julgamento é o maior desconto. A contratada deverá apresentar os documentos de habilitação. A vigência do contrato é de 515 dias.
O prazo de execução será de 365 dias, a partir da data de emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em reais, contra a apresentação das notas fiscais/faturas devidamente atestadas pela fiscalização da codevasf.
Fica estipulada uma garantia de execução no montante de 5 cinco por cento do valor do contrato, que deverá ser entregue em até 10 dez dias úteis após a assinatura do mesmo, em espécie, seguro garantia emitida por seguradora autorizada pela susep ou fiança bancária, a critério da contratada.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto.
A proposta classificada em primeiro lugar, nos termos do item 9 deste edital, deverá apresentar os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira, válidos e que comprovem situação préexistente à abertura do certame, relacionados nos subitens seguintes.
Para a apuração das infrações contratuais ou outras cometidas nas licitações codevasf, a codevasf, respeitado o contraditório e ampla defesa, deverá instaurar processo para apuração da responsabilidade do infrator, podendo impor as seguintes penalidades ao contratado ou licitante: advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a codevasf.
A visita aos locais de prestação dos serviços não será obrigatória, porém recomendase aos licitantes que seja realizada a visita aos locais onde serão executados os serviços e suas circunvizinhanças, por intermédio de seu representante legal ou responsável técnico, para tomar pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obterem, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica.
O valor máximo global para a contratação dos serviços de engenharia objeto deste termo de referência é de r ****, 60 dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos, data base de outubro2025.